sexta-feira, 23 de julho de 2010

Agora é Lei: Médicos Veterinários de Plantão nos Supermercados deve melhorar qualidade de alimentos derivados de animais


NOTÍCIA - Dentro de 90 dias entra em vigor em todo o Estado do Amazonas a lei promulgada nº 086/010, a Lei dos Veterinários em Supermercados. Pioneira no país, a nova legislação obriga a contratação de Médicos Veterinários em supermercados,hipermercados e casas atacadistas.

Isto é, no prazo médio de três meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), será exigida a presença de um médico veterinário como responsável técnico em estabelecimentos em que sejam produzidos,manipulados, fracionados ou comercializados produtos ou subprodutos de origem animal.

A lei nº 086/010 já tramitava na Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) desde setembro do ano passado, e em março deste ano foi aprovada pela ALE e estava na espera pela sanção da Casa Civil, devido a não manisfestação em tempo hábil foi sancionada pela ALE no último dia 06/07.

De acordo o Presidente em Exercício do CRMV-AM, Dr. Carlos Carneiro, a presença dos responsáveis  técnicos em supermercados e Casas atacadistas de Carne atende aos interesses do estabelecimento e garante a saúde da população, por isso tem se revelado um ótimo segmento profissional.

A proposta foi amplamente estudada e debatida tanto com representantes de estabelecimentos quanto com médicos veterinários.

Interesse

O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Dr. Benedito Fortes de Arruda, com a pretensão de estender esse projeto em nível nacional, solicitou uma cópia para enviar a outras casas legislativas.

De acordo com Dr. Carlos Carneiro, esta nova lei, além de atender a melhoria da saúde pública do estado, também vai ampliar o mercado de trabalho para profissionais da área que hoje chega a mais de 550 veterinários registrados no CRMV/AM.

Pena

Em caso de descumprimento da lei promulgada, o estabelecimento estará sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Em situação de reincidência, além da punição por meio de multa, o estabelecimento também poderá ter suspensas as suas atividades comerciais.

Com a publicação no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (08/07) a Lei nº 086/010,deve entra em vigor no prazo de 90 dias, isto é, na primeira quinzena de outubro.

Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV/AM , com informações da ALE/AM.

2 comentários:

  1. Parabéns pelo reconhecimento da classe, precisamos de pessoas com esta visão e determinação para solidificar a atuação do Médico Veterinário na garantia da qualidade dos alimentos da população e consequentimente na saude pública. JANILENE NASCIMENTO

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  2. Olá Janilene,
    Agradecemos o comentário e esperamos que esta lei se dissemine pelo país, pois quem ganha com isso é a população que terá a garantia da oferta de alimentos seguros e de qualidade nos supermercados.
    Abraços
    David

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