Entidades da saúde fazem ofensiva para evitar que o projeto do ato médico seja aprovado pelo Senado Federal. Movimentação de lobistas em favor do projeto preocupa os representantes das 13 profissões de saúde representada no Fentas – Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde, que convoca a sociedade a se manifestar para evitar este retrocesso à saúde do Brasil.
De acordo com nota divulgada pelo Fentas, o perigo de aprovação do projeto no final deste ano é real e reitera o posicionamento e solicitação das entidades aos senadores para que “não coloquem em pauta, sob regime de urgência, projeto tão polêmico e que precisa ser melhor discutido com a sociedade”. Leia Nota das Entidades do Fentas sobre o Ato Médico.
Entre os pontos destacados pelas entidades que compõem o Fentas para se contrapor ao PL do Ato Médico que encontra-se em votação estão:
– O PL fere os princípios e diretrizes do SUS, se contrapõe à Constituição Federal, bem como, cerceia os direitos da população e a autonomia das profissões, evidenciando flagrantes retrocessos na conquista do modelo de saúde multiprofissional, universal, igualitário e integral.
– SE o PL for aprovado, os usuários serão privados das competências das demais áreas de saúde, apenas acessadas a partir do julgamento da necessidade de atenção à saúde na visão exclusivamente do médico, desqualificando o conhecimento das outras áreas legitimadas, reconhecidas científica e socialmente.
- SE o PL for aprovado será criada uma garantia de mercado de trabalho para o médico que ameaça a possibilidade de acesso e rapidez aos serviços de saúde, resultando em alto custo à população tais como: consultas médicas em excesso e por vezes desnecessárias, gerando ônus descabidos e insustentáveis aos orçamentos familiares e às despesas com saúde, atravancamento no fluxo de atendimento, inadequação dos encaminhamentos ou inexistência dos mesmos por desconhecimento do campo especializado de atuação de todas as profissões, impedindo um compartilhamento de responsabilidades por todos os profissionais que cuidam dos usuários dos serviços de saúde.
O FENTAS DEFENDE E PROPÕE:
- Que sejam consideradas as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e que seja preservada a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das políticas e dos programas do Sistema Único de Saúde em cumprimento à Recomendação do Conselho Nacional de Saúde nº 31, de 12 de novembro de 2009.
- Que não seja pautado para votação em caráter de urgência, em nenhuma hipótese,
- Que, seja efetivado o requerimento já aprovado de audiência pública na Comissão de Educação, para subsidiar o parecer do Relator do Projeto na CCJ, a partir das justificativas que lá serão apresentadas no sentido de mostrar os prejuízos na formação e no processo de educação das profissões de saúde, criando um disparate, entre o ensino e aprendizado na academia e o mundo do trabalho, no desenvolvimento de linhas de cuidado em equipe e redes de atenção integral à saúde, gerando insegurança no mercado de trabalho da área da saúde.
- Decisão e adequação justa do texto, pela Presidência da Republica, preferencialmente, a partir de um novo projeto de lei, que considere às necessidades dos usuários da saúde, a manutenção dos direitos constitucionais da população brasileira, em consonância com os Princípios e Diretrizes do SUS para que a prestação multiprofissional de serviços e ações em saúde, sejam acessíveis e aplicadas de modo universal, igualitário e integral.
O Fentas, que é composto pelas seguintes entidades: CNTS, CNTSS, SINAGENCIAS, UNASUS, CFESS, COFEN, COFFITO, CFF, CFFa, , CFO, CFbio, CFMV, CFN, CFP, CONTER, FNE, FENAFAR, FENAFITO, FNO, FENAMEV, FASUBRA, FEIFAR, FENAS, FIO, FENAPSI, COFETAM, ABEN, ABO, ABRATO, ASBRAN, ABPESS, ABENFISIO E RENETO, chama a todos os coordenadores e líderes de movimentos a reiniciarem manifestações contra os pontos críticos do projeto do ato médico permitindo conhecimento aos senadores por meio de e-mails, faxes, cartas, abaixo-assinado, faixas e visitas aos parlamentares.