A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta quarta-feira (1), o Projeto de Lei 422/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que cria o Fundo Federal de Proteção Animal, destinado a centros municipais de controle de zoonoses, centros de triagens e organismos de proteção e de combate ao tráfico de animais.
Segundo o relator na comissão, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a proposta protege o bem-estar dos animais e soluciona o problema do crescimento da população de cães e gatos de rua.
Tripoli afirma que a medida é bem aceita pelas entidades protetoras dos animais, pois evita o sacrifício de cães, gatos e cavalos. “Deve-se atuar na causa do problema: a procriação animal sem controle e a falta de responsabilidade do ser humano quanto à sua posse, propriedade ou guarda.”, afirmou Tripoli.
O projeto obriga toda pessoa física ou jurídica que usa imagem de animal em publicidade comercial a contribuir para o fundo com o valor equivalente a 1% do valor da campanha. O Tesouro Nacional fica incumbido de recolher a contribuição e repassá-la ao fundo até o dia 30 de cada mês.
O fundo também poderá receber recursos das seguintes fontes:
- Orçamento da União;
- acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
- doações de pessoas físicas ou entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e
- empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais.
- Orçamento da União;
- acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
- doações de pessoas físicas ou entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e
- empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais.
Finalidades
Pelo texto, os objetivos do fundo serão: financiar o recolhimento, tratamento e esterilização de animais de rua por centros ou unidades municipais de controle de zoonoses, assegurada a utilização, no caso da esterilização, de técnica que inflija o menor sofrimento possível ao animal; e financiar os centros de triagem e os organismos de combate ao tráfico e de proteção aos animais.
Pelo texto, os objetivos do fundo serão: financiar o recolhimento, tratamento e esterilização de animais de rua por centros ou unidades municipais de controle de zoonoses, assegurada a utilização, no caso da esterilização, de técnica que inflija o menor sofrimento possível ao animal; e financiar os centros de triagem e os organismos de combate ao tráfico e de proteção aos animais.
Metade dos recursos deverá ser destinada aos centros de controle de zoonoses, e a outra metade para os centros de triagem e organismos de proteção e de combate ao tráfico de animais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-422/2011
Fonte: Agência Câmara
Edição: Assessoria de Comunicação CFMV (Site)
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