quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Ministério da saúde repassará 3,6 milhões para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos


PORTARIA Nº 2.680, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Legislações - GM
Qua, 28 de Novembro de 2012

PORTARIA Nº 2.680, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
  
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do
Distrito Federal e Municípios, para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no anexo a  esta Portaria, para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos.
Parágrafo único. Os recursos, de trata o caput desse artigo, serão exclusivamente utilizados para aquisição de equipamentos e para operacionalização das ações relacionadas à vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos, visando à prevenção, proteção e promoção da saúde humana.

Art. 2º O repasse de recursos destinados a cada Município e ao Distrito Federal teve como critérios:
I - Área de risco para Raiva Humana; e
II - Cidade-sede dos jogos da Copa do Mundo de 2014, onde existem Centros de Controle de Zoonoses.
Parágrafo único. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência. automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.4382.0001 – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

IBGE
UF
Município
Valor de repasse (em R$)
355030
SP
São Paulo
370.000,00
292740
BA
Salvador
320.000,00
530000
DF
Brasília
320.000,00
230440
CE
Fortaleza
295.000,00
310620
MG
Belo Horizonte
295.000,00
130260
AM
Manaus
295.000,00
410690
PR
Curitiba
295.000,00
2 6 11 6 0
PE
Recife
295.000,00
431490
RS
Porto Alegre
295.000,00
2 111 3 0
MA
São Luís
295.000,00
240810
RN
Natal
295.000,00
510340
MT
Cuiabá
230.000,00
TO TA L
3.600.000,00




 Fonte: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/116354-2680.html

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