domingo, 25 de julho de 2010

NASF sem o Médico Veterinário: uma assistência à saúde da família incompleta.




Fonte: http://www.cfmv.org.br/portal/revista.php?pg=revista/atual.php

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Agora é Lei: Médicos Veterinários de Plantão nos Supermercados deve melhorar qualidade de alimentos derivados de animais


NOTÍCIA - Dentro de 90 dias entra em vigor em todo o Estado do Amazonas a lei promulgada nº 086/010, a Lei dos Veterinários em Supermercados. Pioneira no país, a nova legislação obriga a contratação de Médicos Veterinários em supermercados,hipermercados e casas atacadistas.

Isto é, no prazo médio de três meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), será exigida a presença de um médico veterinário como responsável técnico em estabelecimentos em que sejam produzidos,manipulados, fracionados ou comercializados produtos ou subprodutos de origem animal.

A lei nº 086/010 já tramitava na Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) desde setembro do ano passado, e em março deste ano foi aprovada pela ALE e estava na espera pela sanção da Casa Civil, devido a não manisfestação em tempo hábil foi sancionada pela ALE no último dia 06/07.

De acordo o Presidente em Exercício do CRMV-AM, Dr. Carlos Carneiro, a presença dos responsáveis  técnicos em supermercados e Casas atacadistas de Carne atende aos interesses do estabelecimento e garante a saúde da população, por isso tem se revelado um ótimo segmento profissional.

A proposta foi amplamente estudada e debatida tanto com representantes de estabelecimentos quanto com médicos veterinários.

Interesse

O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Dr. Benedito Fortes de Arruda, com a pretensão de estender esse projeto em nível nacional, solicitou uma cópia para enviar a outras casas legislativas.

De acordo com Dr. Carlos Carneiro, esta nova lei, além de atender a melhoria da saúde pública do estado, também vai ampliar o mercado de trabalho para profissionais da área que hoje chega a mais de 550 veterinários registrados no CRMV/AM.

Pena

Em caso de descumprimento da lei promulgada, o estabelecimento estará sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Em situação de reincidência, além da punição por meio de multa, o estabelecimento também poderá ter suspensas as suas atividades comerciais.

Com a publicação no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (08/07) a Lei nº 086/010,deve entra em vigor no prazo de 90 dias, isto é, na primeira quinzena de outubro.

Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV/AM , com informações da ALE/AM.

sábado, 3 de julho de 2010

Vale repassar: Pedido de inclusão do Médico Veterinário junto aos NASF´s de Dourados

Trecho retirado do blog do Edu Marcondes:

"Em passagem pela secretaria municipal de saúde de Dourados, formalizei em nome do CRMV-MS, o pedido de inicio dos estudos sobre a viabilidade de inclusão do médico veterinário nos NASF´s de Dourados-MS. Na oportunidade protocolei em anexo cópia do presidente da Associação Brasileira de Saude Pública Veterinária com argumentação fundamentada sobre o pedido. Ficaremos agora atentos aos desdobramentos.


Vale destacar que esse pedido poderá ser feito em todos os municipios de Mato Grosso do Sul que tenha o NASF. Os interessados façam contato conosco na delegacia do CRMV-MS de Dourados, para possamos viabilizar os pedidos.

Nesse sentido em minha próxima ida a Campo Grande, tentarei marcar audiência com a secretária estadual de Saúde, para formalizar o mesmo pedido a nível estadual."



Retirado do blog: http://edumarcondesvet.blogspot.com/2010/03/pedido-de-inclusao-do-medico.html




Uma excelente iniciativa de um colega de profissão, que deveria ser realizada em todos os cantos do país, para ganharmos força e avançarmos na inclusão dos Médicos Veterinários junto aos NASF's e sua valorização como profissional de saúde pública.

Parabéns!