O Ministério da Saúde ampliou a Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LNC) com a inclusão de mais cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública entre as que devem ser notificadas quando houver suspeita e confirmação. De acordo com a Portaria 2472, publicada anteontem (1/9/10) no Diário Oficial da União (DOU), a lista inclui acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico decorrente de ataques de cães, gatos e morcegos; intoxicações exógenas por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados; sífilis adquirida; e Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.
Com as inclusões, passa para 44 a quantidade de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional que devem ser informadas pelas autoridades sanitárias nos municípios e estados ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A nova portaria segue recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005.
“Esta portaria atualiza a lista de notificação compulsória, além da lista de notificação imediata e define a lista de notificação compulsória em unidades sentinelas”, esclarece Carla Domingues, diretora adjunta do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério. Domingues explica que a portaria consolida todas as listas de notificação, que anteriormente estavam publicadas em vários documentos, e defini as terminologias adotadas de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Outra novidade é a notificação compulsória da esquistossomose. Antes, a doença era de notificação compulsória de forma individual, na área não endêmica. Na área endêmica, os casos deviam ser informados de forma agregada, sem que fosse compulsório. Com a nova portaria, a esquistossomose passou a ser de notificação compulsória nas duas áreas.
Carla Domingues destaca que o aperfeiçoamento da notificação de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública permite às esferas de governo federal, estadual e municipal monitorar e auxiliar no planejamento das ações de prevenção de controle, avaliar tendências e impacto das intervenções e indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas.
PADRONIZAÇÃO - A nova portaria também padroniza na legislação brasileira termos estabelecidos pelo RSI em relação às doenças, agravos e eventos graves em saúde pública. De acordo com o documento, doença “significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos”.
Outro exemplo de padronização de termos usados pela Vigilância em Saúde é a do significado de agravo, definido como “qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas”.
A portaria traz ainda a padronização e definições para o que é um Evento em saúde, uma Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Além disso, a 2472 estabelece fluxos, critérios para as notificações, responsabilidades e atribuições dos profissionais e serviços de saúde.
Além de atualizar o elenco do que deve ser de notificação compulsória, a Portaria 2472 traz no anexo II uma lista de 19 doenças de notificação imediata. Neste caso, estado e município devem comunicar a suspeita de doenças como sarampo, dengue 4, febre amarela, entre outras. São doenças que exigem maior agilidade ao serem notadas, mesmo que seja apenas uma suspeita.
“Essa ação garante a antecipação da investigação. No caso de uma suspeita de sarampo, por exemplo, permite ao município iniciar, imediatamente, a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e realizar a vacinação de bloqueio para evitar a disseminação do vírus”, diz Domingues.
No anexo III há o elenco de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de notificação compulsória em unidades sentinelas, tais como acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, rotavírus e violência doméstica.
Para saber mais, conhecer os detalhes da nova portaria e esclarecer dúvidas, acesse o conteúdo do documento no endereço: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=01/09/2010.
Fonte: SVS/MS (http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=1498&CO_NOTICIA=11677)
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