quinta-feira, 29 de novembro de 2012

CFMV e FENAMEV garantem vaga no Conselho Nacional de Saúde


Olá pessoal,

Medicina Veterinária garante 1a suplência de duas cadeiras de Entidades Nacionais de Profissionais de Saúde no Conselho Nacional de Saúde, com CFMV e FENAMEV.

Segue a lista das entidades eleitas para o CNS: 



Abraços
David Soeiro

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Ministério da saúde repassará 3,6 milhões para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos


PORTARIA Nº 2.680, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Legislações - GM
Qua, 28 de Novembro de 2012

PORTARIA Nº 2.680, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
  
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do
Distrito Federal e Municípios, para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no anexo a  esta Portaria, para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos.
Parágrafo único. Os recursos, de trata o caput desse artigo, serão exclusivamente utilizados para aquisição de equipamentos e para operacionalização das ações relacionadas à vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos, visando à prevenção, proteção e promoção da saúde humana.

Art. 2º O repasse de recursos destinados a cada Município e ao Distrito Federal teve como critérios:
I - Área de risco para Raiva Humana; e
II - Cidade-sede dos jogos da Copa do Mundo de 2014, onde existem Centros de Controle de Zoonoses.
Parágrafo único. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência. automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.4382.0001 – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

IBGE
UF
Município
Valor de repasse (em R$)
355030
SP
São Paulo
370.000,00
292740
BA
Salvador
320.000,00
530000
DF
Brasília
320.000,00
230440
CE
Fortaleza
295.000,00
310620
MG
Belo Horizonte
295.000,00
130260
AM
Manaus
295.000,00
410690
PR
Curitiba
295.000,00
2 6 11 6 0
PE
Recife
295.000,00
431490
RS
Porto Alegre
295.000,00
2 111 3 0
MA
São Luís
295.000,00
240810
RN
Natal
295.000,00
510340
MT
Cuiabá
230.000,00
TO TA L
3.600.000,00




 Fonte: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/116354-2680.html